72/04.9TBFIG.C1
Relator: TÁVORA VÍTOR
vista a obter a aquiescência do Autor a outorgar o contrato-promessa. 3. O erro essencial acerca do objecto do contrato-promessa torna este anulável. Todavia enquanto não estiver cumprido
77 resultados
Relator: TÁVORA VÍTOR
vista a obter a aquiescência do Autor a outorgar o contrato-promessa. 3. O erro essencial acerca do objecto do contrato-promessa torna este anulável. Todavia enquanto não estiver cumprido
Relator: ALMEIDA SIMÕES
referência a um outro, aquele de que constitui acto preparatório ou instrumental. III - O erro sobre o objecto é o que recai sobre a identidade deste, ou sobre ... declaratário conhecesse ou não devesse ignorar a essencialidade, para o declarante, do elemento sobre que incidiu o erro
Relator: RITA ROMEIRA
erro na declaração sobre o objecto do negócio que a autora não prova que a ré conhecia ou não devia ignorar a essencialidade do mesmo, não configura incumprimento imputável
Relator: GONÇALVES FERREIRA
essencial ou determinante. II - Em caso de dolo incidental, o negócio é válido, mas, apenas, nos termos em que teria sido concluído sem o erro, operando, então, o fenómeno
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
essencial para a decisão de contratar. III - O autor não teria contratado se soubesse do projecto do arruamento, revelando-se a ignorância desta circunstância essencial. IV - A circunstância ... réus não exijam o cumprimento de um tal contrato e que, existiu erro relevante para efeitos do disposto no nº2 do artº 252º do C.Civil. VII - Assim, se se verificar
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A falta de especificação dos fundamentos de facto
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Só o inadimplemento definitivo justifica a resolução legal do contrato-promessa
Relator: CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I- Pedindo o A. a execução específica de um contrato promessa e
Relator: FONTE RAMOS
1. Faltando estabelecer no contrato promessa o prazo de cumprimento e na
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) Apesar de celebrado com vista à outorga de um outro contrato
Relator: ISABEL FONSECA
1. Configura uma união de contratos, o seguinte negócio gizado entre as
Relator: MANUEL BARGADO
I - Pressuposto da execução específica do contrato-promessa é a mora e
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Se a parte apela em matéria de facto e em matéria
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Se, num contrato-promessa de compra e venda, não ficar estabelecido
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O tribunal é livre na qualificação jurídica de um contrato como
Relator: MANUEL BARGADO
I – A recusa de cumprimento que a doutrina italiana apoda de “riffuto
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Só o incumprimento definitivo confere o direito à resolução do contrato
Relator: ARTUR DIAS
I – O contrato-promessa é a convenção pela qual alguém se obriga
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- Caracterizar o negócio com base nos factos (pacíficos) como contrato
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I. A resolução do contrato promessa, acionada com base numa cláusula resolutiva