522/15.9T8ABF.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
direito real de habitação periódica”, o que também obsta à promessa de venda deste tipo de direitos ainda não validamente constituídos. 3. Esta exigência justifica-se como medida de protecção ... particular da parte mais fraca. 4. A falta de menção no contrato-promessa dos elementos identificativos da escritura de constituição do direito real de habitação periódica, constitui nulidade atípica