TRE
361/19.8LLE-B.E1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
direito de retenção se deva reconhecer ao promitente adquirente, é suficiente uma transmissão dominial com o mero acordo entre as partes, a traditio ficta – a entrega de um objeto
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Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
direito de retenção se deva reconhecer ao promitente adquirente, é suficiente uma transmissão dominial com o mero acordo entre as partes, a traditio ficta – a entrega de um objeto
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – O contrato promessa de trespasse de um estabelecimento a uma sociedade
Relator: MANSO RAÍNHO
I. O contrato promessa, só por si, não é susceptível de transferir