664/03.3TCGMR
Relator: ISABEL FONSECA
1. Configura uma união de contratos, o seguinte negócio gizado entre as
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Relator: ISABEL FONSECA
1. Configura uma união de contratos, o seguinte negócio gizado entre as
Relator: MANUEL BARGADO
I - No contrato de mediação imobiliária, em princípio a remuneração do mediador
Relator: MARIA CRISTINA VERDEIRA
I) - O cumprimento, pelo Administrador da Insolvência, de um contrato-promessa celebrado
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - No regime recursório anterior ao DL n.º 303/2007, quando a
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Contrato promessa é o contrato pelo qual as partes, ou uma
Relator: MANSO RAINHO
I - Pode entender-se que sempre que haja incumprimento definitivo ou falta
Relator: JORGE ARCANJO
I – A declaração negocial pode não ser feita pela própria parte, mas
Relator: JACINTO MECA
I - Para que se decrete uma providência cautelar não especificada impõe-se
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I. Tratando-se de contrato-promessa meramente obrigacional e tendo o promitente
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de