1594/14.9TJVNF.2.G1
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
julgamento ou documento superveniente impuserem decisão diversa. II - Face ao rigor dos princípios e normas legais e às consequências gravosas decorrentes da opção do Administrador prevista
65 resultados
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
julgamento ou documento superveniente impuserem decisão diversa. II - Face ao rigor dos princípios e normas legais e às consequências gravosas decorrentes da opção do Administrador prevista
Relator: FONTE RAMOS
1. Faltando estabelecer no contrato promessa o prazo de cumprimento e na
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) Apesar de celebrado com vista à outorga de um outro contrato
Relator: CARLOS QUERIDO
1. - Decorre do n.º 1 do artigo 106.º do CIRE
Relator: MANUEL BARGADO
I - A cessão da posição contratual configura um negócio causal. II - A
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
I – Se o objeto da lide contende com a esfera jurídica do
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A revogação corresponde a um acordo de extinção de uma relação contratual
Relator: MANUEL BARGADO
I - No contrato de mediação imobiliária, em princípio a remuneração do mediador
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - no
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A identidade da causa de pedir tem de ser revelada
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Por força do princípio da autonomia privada, o contrato é um
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A natureza punitiva ou penitencial, atribuída ao sinal constituído com a
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Os factos necessitados de prova a que alude a parte final
Relator: GRAÇA ARAÚJO
I – O facto de, em 31.3.20, apenas alguns cartórios notariais estarem a
Relator: MANUEL BARGADO
I - No recurso de apelação em que seja impugnada a decisão da
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Perante a nulidade decorrente de preterição de formalidades legais inerentes à celebração
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – No âmbito da insolvência, optando o administrador pela execução de contrato
Relator: CRISTINA NEVES
I - Actua em abuso de direito, na modalidade de “venire contra factum
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. O título constitutivo da propriedade horizontal identifica e individualiza as frações
Relator: FREITAS NETO
I) Se não for impugnado o valor dos créditos constantes da lista