6132/08.0TBBRG.G1
Relator: MANSO RAINHO
I - O nº 1 do art. 146º do CIRE, no segmento em
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Relator: MANSO RAINHO
I - O nº 1 do art. 146º do CIRE, no segmento em
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – No âmbito da insolvência, optando o administrador pela execução de contrato
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A falta de especificação dos fundamentos de facto
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.Constitui regra que o caso julgado material apenas vincula quem foi parte
Relator: MANUEL BARGADO
I - A não indicação pelo recorrente nas conclusões dos concretos pontos da
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A legitimidade processual depende da titularidade do interesse juridicamente relevante; ou
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. O direito de retenção consignado no artigo 755 n.º 1
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Só enferma de nulidade a sentença em que se verifique a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não é oponível ao credor hipotecário o caso julgado formado sobre
Relator: HIGINA CASTELO
I. O administrador da insolvência é livre de não cumprir um contrato
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Decidindo-se, na acção anterior instaurada pelo promitente comprador contra o
Relator: MARIA CRISTINA VERDEIRA
I) - O cumprimento, pelo Administrador da Insolvência, de um contrato-promessa celebrado
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I - O direito de retenção a favor do beneficiário de promessa de
Relator: FREITAS NETO
1. A nulidade decorrente da inobservância dos requisitos previstos no art.º
Relator: MARIA ROSA TCHING
1º- O direito de retenção decorre directamente da lei, existindo em potência