1283/06.8TBAGD.C1
Relator: HÉLDER ROQUE
mora do devedor não permite, por via de regra, com ressalva da existência de convenção em contrário, a imediata resolução do contrato, a menos que se transforme em incumprimento definitivo ... consequência da inobservância do prazo suplementar e peremptório que o credor fixe, razoavelmente, ao devedor relapso. 2. A perda do interesse do credor significa o desaparecimento objectivo da necessidade