TRE
517/20.0T8BNV.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I - O contrato promessa não é suscetível de, só por si, transmitir
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Relator: MANUEL BARGADO
I - O contrato promessa não é suscetível de, só por si, transmitir
Relator: RUI VOUGA
Sumário: O contrato-promessa bilateral reduzido a escrito em documento assinado apenas