TRCcitado por 1
2/05.0TBPNL.C1
Relator: ARTUR DIAS
I – O contrato-promessa é a convenção pela qual alguém se obriga
4 resultados
Relator: ARTUR DIAS
I – O contrato-promessa é a convenção pela qual alguém se obriga
Relator: ANTERO VEIGA
I - A posse do promitente-comprador, a quem foi traditada a coisa
Relator: RUI VOUGA
Sumário: O contrato-promessa bilateral reduzido a escrito em documento assinado apenas
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de