6132/08.0TBBRG.G1
Relator: MANSO RAINHO
I - O nº 1 do art. 146º do CIRE, no segmento em
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Relator: MANSO RAINHO
I - O nº 1 do art. 146º do CIRE, no segmento em
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A revogação corresponde a um acordo de extinção de uma relação contratual
Relator: PAULO CORREIA
I – A interpelação admonitória com fixação de prazo perentório para o cumprimento
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A falta de especificação dos fundamentos de facto
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.Constitui regra que o caso julgado material apenas vincula quem foi parte
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A legitimidade processual depende da titularidade do interesse juridicamente relevante; ou
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Só ocorre falta de fundamentação de facto e de direito da
Relator: SANDRA MELO
1. O processo especial de fixação judicial de prazo visa apenas a
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Só enferma de nulidade a sentença em que se verifique a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não é oponível ao credor hipotecário o caso julgado formado sobre
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – A Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- Em contrato-promessa que não goze de eficácia real a venda
Relator: JACINTO MECA
I – É válida à luz do disposto nos artigos 405º e 412º
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Visando a sentença de procedência de pedido de execução específica de
Relator: MARIA ROSA TCHING
1º- O direito de retenção decorre directamente da lei, existindo em potência
Relator: CARLOS GIL
1. Exerce posse em nome próprio a promitente compradora que habita na
Relator: CANELAS BRÁS
Não tem aplicação o regime legal próprio do contrato-promessa – maxime a
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
1- Os recursos são um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) Não integra a nulidade a que se reporta o artigo 668º
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de