2008/10.9TBACB.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Tendo a decisão recorrida considerado o contrato promessa de compra e venda
28 resultados
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Tendo a decisão recorrida considerado o contrato promessa de compra e venda
Relator: CARLOS QUERIDO
1. - Decorre do n.º 1 do artigo 106.º do CIRE
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O tribunal é livre na qualificação jurídica de um contrato como
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Só o incumprimento definitivo confere o direito à resolução do contrato
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I. A resolução do contrato promessa, acionada com base numa cláusula resolutiva
Relator: PAULO CORREIA
I – A interpelação admonitória com fixação de prazo perentório para o cumprimento
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Por sinal – também conhecido por arras – entende-se o valor ou
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Em ação para execução específica de promessa de dação em cumprimento
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Se num contrato-promessa de compra e venda se anui que
Relator: CRISTINA NEVES
I - Actua em abuso de direito, na modalidade de “venire contra factum
Relator: FREITAS NETO
I) Se não for impugnado o valor dos créditos constantes da lista
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1- O dever de gestão processual processual não abrange a introdução pelo
Relator: JACINTO MECA
I – É válida à luz do disposto nos artigos 405º e 412º
Relator: TELES PEREIRA
I – É da essência de um contrato de promessa – da convenção por
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Incumprido definitivamente o contrato-promessa de compra e venda por acto
Relator: TELES PEREIRA
I – A fixação num contrato-promessa de compra e venda de uma
Relator: CARLOS GIL
1. A realização de inspecção pelo juiz que preside à audiência de
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I- Sendo cometida alguma nulidade processual, para a sanar, deve, em regra
Relator: PEDRO MARTINS
I. Não é condição da acção de honorários a existência de um
Relator: JORGE ARCANJO
I – Não se provando que com a celebração do contrato promessa as