1993/09.8TBVCT.G1
Relator: MANUEL BARGADO
I – A recusa de cumprimento que a doutrina italiana apoda de “riffuto
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Relator: MANUEL BARGADO
I – A recusa de cumprimento que a doutrina italiana apoda de “riffuto
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Os factos necessitados de prova a que alude a parte final
Relator: GRAÇA ARAÚJO
I – O facto de, em 31.3.20, apenas alguns cartórios notariais estarem a
Relator: MANUEL BARGADO
I - No recurso de apelação em que seja impugnada a decisão da
Relator: LUÍS CRAVO
I - Em regra, a simples mora do devedor não confere ao credor
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A legitimidade processual depende da titularidade do interesse juridicamente relevante; ou
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Só ocorre falta de fundamentação de facto e de direito da
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. O direito de retenção consignado no artigo 755 n.º 1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- A eficácia da declaração resolutiva depende do preenchimento prévio dos pressupostos
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. No âmbito do regime jurídico do direito real de habitação periódica
Relator: MARIA CRISTINA VERDEIRA
I) - O cumprimento, pelo Administrador da Insolvência, de um contrato-promessa celebrado
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I) Na ausência de convenção diversa, e no caso de mora, a
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Alegando-se que a ré participou no acordo que pôs fim a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O juízo de credibilidade da prova por declarações, depende essencialmente do
Relator: MANSO RAINHO
I - Pode entender-se que sempre que haja incumprimento definitivo ou falta
Relator: JACINTO MECA
I - Para que se decrete uma providência cautelar não especificada impõe-se
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de