1159/14.5TBCLD.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A falta de reconhecimento presencial das assinaturas num contrato-promessa onde
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Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A falta de reconhecimento presencial das assinaturas num contrato-promessa onde
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Se a parte apela em matéria de facto e em matéria
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- Caracterizar o negócio com base nos factos (pacíficos) como contrato
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: Sendo o objecto mediato do contrato promessa “prédios rústicos” e não
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – O direito de retenção permite ao detentor da coisa, obrigado à
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – O contrato de reserva de imóvel é um contrato atípico, em
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Por sinal – também conhecido por arras – entende-se o valor ou
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Os factos necessitados de prova a que alude a parte final
Relator: LUÍS CRAVO
I - Em regra, a simples mora do devedor não confere ao credor
Relator: CRISTINA NEVES
I - Actua em abuso de direito, na modalidade de “venire contra factum
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIOI
I – A ação declarativa que tem em vista a resolução de contrato
Relator: RITA ROMEIRA
I – O erro na declaração sobre o objecto do negócio que a
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
1- Os recursos são um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de
Relator: MÁRIO SERRANO
I - No domínio do nº 3 do artigo 410º do Código Civil
Relator: ANTÓNIO GERALDES
I - Num contrato-promessa de compra e venda de prédio urbano, reduzido