TRE
2877/20.4T8FAR.E1
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: Não tendo provado o autor a celebração do contrato-promessa, não
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Relator: ANA PESSOA
Sumário1: Não tendo provado o autor a celebração do contrato-promessa, não
Relator: ROSA BARROSO
As partes têm a faculdade de fixar livremente o conteúdo dos contratos
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I –Em caso de incumprimento definitivo de um contrato-promessa de compra
Relator: DIONISIO CAMPOS
porquanto o valor pedido da estadia de férias é em função do casal e filho. As testemunhas responderam à matéria de facto a que foram interrogadas com clareza, tendo merecido ... quase dois anos, de Agosto de 2010 a Junho de 2012, a Demandada ter alimentado reiteradamente a expectativa do Demandante de usufruir da referida semana de férias, o certo