3949/12.4TBGMR.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Só o inadimplemento definitivo justifica a resolução legal do contrato-promessa
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Relator: FILIPE CAROÇO
1. Só o inadimplemento definitivo justifica a resolução legal do contrato-promessa
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – O contrato promessa a que se referem os artºs 410º e
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A revogação corresponde a um acordo de extinção de uma relação contratual
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Os factos necessitados de prova a que alude a parte final
Relator: MANUEL BARGADO
I - O contrato promessa não é suscetível de, só por si, transmitir
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. No contrato promessa, para além da obrigação principal de celebrar o
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A legitimidade processual depende da titularidade do interesse juridicamente relevante; ou
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Quando o documento particular contenha uma declaração negocial, a vontade através
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O art.º 2091.º, do Cód. Civil, impõe o litisconsórcio
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 662.º do Código de Processo Civil, permitindo à
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
I – A factualidade alcançada através de meio de prova inadmissível não pode
Relator: MARIA CRISTINA VERDEIRA
I) - O cumprimento, pelo Administrador da Insolvência, de um contrato-promessa celebrado
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1- O dever de gestão processual processual não abrange a introdução pelo
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Incumprido definitivamente o contrato-promessa de compra e venda por acto
Relator: JORGE ARCANJO
1. As respostas aos quesitos não têm de ser meramente positivas ou
Relator: MATA RIBEIRO
I - O incumprimento definitivo do contrato-promessa ocorre quando, mercê da mora
Relator: GONÇALVES FERREIRA
I - O dolo, para desencadear a anulabilidade do negócio, tem de ser
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – Para impugnar a decisão de facto não basta a afirmação genérica
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I. No contrato promessa a exigência de requisitos do reconhecimento presencial das
Relator: MÁRIO SERRANO
I - No domínio do nº 3 do artigo 410º do Código Civil