326/09.8TBGVA.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O tribunal é livre na qualificação jurídica de um contrato como
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O tribunal é livre na qualificação jurídica de um contrato como
Relator: GRAÇA ARAÚJO
I – O facto de, em 31.3.20, apenas alguns cartórios notariais estarem a
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O art.º 2091.º, do Cód. Civil, impõe o litisconsórcio
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I) Na ausência de convenção diversa, e no caso de mora, a
Relator: ROSA BARROSO
As partes têm a faculdade de fixar livremente o conteúdo dos contratos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Contrato promessa é o contrato pelo qual as partes, ou uma
Relator: ROSA TCHING
Constitui abuso de direito, consubstanciado no “venire contra factum proprium”, a invocação
Relator: FREITAS NETO
1. Exigindo a lei documento escrito para a promessa de compra de
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de