1963/07-1
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I. No contrato promessa a exigência de requisitos do reconhecimento presencial das
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Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I. No contrato promessa a exigência de requisitos do reconhecimento presencial das
Relator: HELDER ROQUE
1. A mora do devedor não permite, por via de regra, com
Relator: GOUVEIA BARROS
I) No contrato-promessa a simples mora não legitima a resolução, impondo
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
1. A justificação dada para o direito de não cumprimento do contrato
Relator: JACINTO MECA
I - Para que se decrete uma providência cautelar não especificada impõe-se
Relator: RUI VOUGA
Sumário: O contrato-promessa bilateral reduzido a escrito em documento assinado apenas
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Outorgado um contrato de promessa, fica o promitente vendedor adstrito ao
Relator: FREITAS NETO
1. Exigindo a lei documento escrito para a promessa de compra de
Relator: HELDER ROQUE
1. Não tendo as partes celebrado o contrato definitivo de trespasse, a
Relator: TÁVORA VITOR
1. O contrato-promessa de partilha dos bens do casal é válido
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Do incumprimento dum contrato-promessa podem advir danos patrimoniais e não
Relator: RUI VOUGA
Exceptuados os casos em que existe uma cláusula resolutiva expressa, só constitui
Relator: ROSA TCHING
1ª- Mostrando-se o contrato-promessa assinado pelo Réu-marido, na qualidade
Relator: ROSA TCHING
1º- O recurso á execução específica, no contrato promessa de compra e