4327/13.3TBBRG-A.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I. Apenas se se verificar uma qualquer constatação objetiva ou confissão de
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I. Apenas se se verificar uma qualquer constatação objetiva ou confissão de
Relator: RAQUEL REGO
I – A determinação da natureza do prazo depende da natureza do negócio
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A resolução do contrato-promessa, por via da lei, só poderá
Relator: MANSO RAÍNHO
A circunstância do credor reclamante na insolvência não ter impugnado a lista
Relator: RAQUEL REGO
I - Em regra, na falta de estipulação ou disposição especial da lei
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A simples outorga de um contrato promessa de cedência parcial do
Relator: MANUEL BARGADO
I – O juiz está limitado pelo princípio do dispositivo, mas o princípio
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Incumprido definitivamente o contrato-promessa de compra e venda por acto
Relator: CANELAS BRÁS
Não tem aplicação o regime legal próprio do contrato-promessa – maxime a
Relator: ROSA BARROSO
As partes têm a faculdade de fixar livremente o conteúdo dos contratos
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - A posse provinda de um contrato promessa não é, em regra
Relator: TELES PEREIRA
I – A fixação num contrato-promessa de compra e venda de uma
Relator: CARLOS GIL
1. A realização de inspecção pelo juiz que preside à audiência de
Relator: ANTERO VEIGA
I - A posse do promitente-comprador, a quem foi traditada a coisa
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I- Sendo cometida alguma nulidade processual, para a sanar, deve, em regra
Relator: PEDRO MARTINS
I. Não é condição da acção de honorários a existência de um
Relator: ROSA TCHING
Constitui abuso de direito, consubstanciado no “venire contra factum proprium”, a invocação
Relator: JORGE ARCANJO
I – Não se provando que com a celebração do contrato promessa as
Relator: ISABEL FONSECA
O incumprimento do contrato promessa pelo promitente vendedor só dá direito à
Relator: HÉLDER ROQUE
1. Sendo o contrato-promessa, em substância, um negócio de segurança ou