3595/16.3T8GMR.G1
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A legitimidade processual depende da titularidade do interesse juridicamente relevante; ou
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Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A legitimidade processual depende da titularidade do interesse juridicamente relevante; ou
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Só ocorre falta de fundamentação de facto e de direito da
Relator: SANDRA MELO
1. O processo especial de fixação judicial de prazo visa apenas a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não é oponível ao credor hipotecário o caso julgado formado sobre
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Tendo um cheque sido apresentado a pagamento fora do prazo de
Relator: HIGINA CASTELO
I. O administrador da insolvência é livre de não cumprir um contrato
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. Deve-se entender que só nas seguintes situações é que tem
Relator: EVA ALMEIDA
I - O negócio nulo por carecer da forma legal “pode converter-se
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Não enferma de nulidade a decisão que não se ocupou de
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – A Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIOI
I – A ação declarativa que tem em vista a resolução de contrato
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 662.º do Código de Processo Civil, permitindo à
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
O administrador da insolvência pode recusar o cumprimento da promessa obrigacional, mesmo
Relator: MARIA CRISTINA VERDEIRA
I) - O cumprimento, pelo Administrador da Insolvência, de um contrato-promessa celebrado
Relator: JOAQUIM ESPINHEIRA BALTAR
1. Nos termos do artigo 2.º n.º 1 da Lei
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1- O dever de gestão processual processual não abrange a introdução pelo
Relator: JACINTO MECA
I – É válida à luz do disposto nos artigos 405º e 412º
Relator: HELENA MELO
1. .Tendo o contrato-promessa sido outorgado por quatro promitentes compradores e
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – Num contrato promessa de compra e venda, celebrado pelo cônjuge marido
Relator: TELES PEREIRA
I – É da essência de um contrato de promessa – da convenção por