334/04.5TBODM.E1
Relator: FRANCISCO MATOS
I – Não releva para efeitos da qualificação da classe de cultura de
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Relator: FRANCISCO MATOS
I – Não releva para efeitos da qualificação da classe de cultura de
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - A posse provinda de um contrato promessa não é, em regra
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Contrato promessa é o contrato pelo qual as partes, ou uma
Relator: JORGE ARCANJO
1. As respostas aos quesitos não têm de ser meramente positivas ou
Relator: CARLOS GIL
1. A realização de inspecção pelo juiz que preside à audiência de
Relator: ANTERO VEIGA
I - A posse do promitente-comprador, a quem foi traditada a coisa
Relator: MATA RIBEIRO
I - O incumprimento definitivo do contrato-promessa ocorre quando, mercê da mora
Relator: CARLOS MOREIRA
I – Se ao contrato promessa celebrado com a insolvente não for atribuída
Relator: GONÇALVES FERREIRA
I - O dolo, para desencadear a anulabilidade do negócio, tem de ser
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O Tribunal da Relação, ao reapreciar a questão da matéria de
Relator: SÍLVIO SOUSA
I - A promessa de alienação ou oneração de bens imóveis ou móveis
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I. No contrato promessa a exigência de requisitos do reconhecimento presencial das
Relator: GOUVEIA BARROS
I) Deve ser liminarmente indeferida a petição de embargos de terceiro deduzidos
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
1. No cumprimento da obrigação, assim como no exercício do direito correspondente
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
1. No cumprimento da obrigação, assim como no exercício do direito correspondente
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) Não integra a nulidade a que se reporta o artigo 668º
Relator: JACINTO MECA
I - Para que se decrete uma providência cautelar não especificada impõe-se
Relator: MÁRIO SERRANO
I - No domínio do nº 3 do artigo 410º do Código Civil
Relator: FREITAS NETO
1. Exigindo a lei documento escrito para a promessa de compra de
Relator: HELDER ROQUE
1. Não tendo as partes celebrado o contrato definitivo de trespasse, a