954/13.7TJVNF-A.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não é oponível ao credor hipotecário o caso julgado formado sobre
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não é oponível ao credor hipotecário o caso julgado formado sobre
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Decidindo-se, na acção anterior instaurada pelo promitente comprador contra o
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Não enferma de nulidade a decisão que não se ocupou de
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 662.º do Código de Processo Civil, permitindo à
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
I – A factualidade alcançada através de meio de prova inadmissível não pode
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 662.º do Código de Processo Civil, permitindo à
Relator: MARIA CRISTINA VERDEIRA
I) - O cumprimento, pelo Administrador da Insolvência, de um contrato-promessa celebrado
Relator: JOAQUIM ESPINHEIRA BALTAR
1. Nos termos do artigo 2.º n.º 1 da Lei
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- Em contrato-promessa que não goze de eficácia real a venda
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A jurisprudência uniformizada pelo Acórdão nº 4/2014 deve ser entendida no
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1- O dever de gestão processual processual não abrange a introdução pelo
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - O contrato promessa não é susceptível de, por si só, transmitir
Relator: CANELAS BRÁS
I. O abuso do direito constitui limite ao seu uso (artigo 334º
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – Num contrato promessa de compra e venda, celebrado pelo cônjuge marido
Relator: TELES PEREIRA
I – É da essência de um contrato de promessa – da convenção por
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Visando a sentença de procedência de pedido de execução específica de
Relator: MARIA ROSA TCHING
1º- O direito de retenção decorre directamente da lei, existindo em potência
Relator: CARLOS GIL
1. Exerce posse em nome próprio a promitente compradora que habita na
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - No regime recursório anterior ao DL n.º 303/2007, quando a
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I) Na ausência de convenção diversa, e no caso de mora, a