TRC
881/18.1T8GRD.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
escrito de todos os contratos (novos e vigentes) de Arrendamento Rural, constitui uma «formalidade ad probationem», não acarretando a não redução do arrendamento rural a escrito a automática nulidade
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Relator: BARATEIRO MARTINS
escrito de todos os contratos (novos e vigentes) de Arrendamento Rural, constitui uma «formalidade ad probationem», não acarretando a não redução do arrendamento rural a escrito a automática nulidade
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
O contrato de mútuo celebrado por acordo verbal relativo à verba de
Relator: JORGE SANTOS
- Não age em abuso de direito na modalidade de “venire contra factum
Relator: SILVA RATO
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