2677/12.5TBFIG.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O contrato de locação financeira, previsto no art.1º do DL
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O contrato de locação financeira, previsto no art.1º do DL
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
- Havendo o facto que ser demonstrado por documento escrito não pode o
Relator: ELISABETE ALVES
1. A existir insuficiência da fundamentação da matéria de facto relativamente a
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O juiz não está adstrito a pronunciar-se sobre detalhes factuais
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I - A sentença não incorre em excesso de pronúncia, nem o tribunal
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – O contrato promessa de compra e venda pode dar lugar a
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O tribunal não pode dar como provados factos essenciais, ainda que
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Um prédio urbano construído em data anterior à entrada em vigor
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - No caso de se verificar que, tal como acusado pelo promitente
Relator: CRISTINA NEVES
I- O NCPC passou a dispor, como regra, a obrigatoriedade da realização
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Nos termos do art. 268º, nº 1, do CC, é ineficaz
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- O regime geral dos contratos – designadamente as regras atinentes à falta
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- O regime geral dos contratos – designadamente as regras atinentes à falta
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Atestando o notário (o que fez constar da escritura) que os
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Resulta do art. 1º, nº1, do DL nº 281/99, de 26
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – A nulidade da sentença por condenação em objeto diverso do pedido
Relator: RAQUEL TAVARES
I - O contrato-promessa de compra e venda de bem imóvel, sem
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. Consubstanciando o pedido o efeito jurídico pretendido obter
Relator: EVA ALMEIDA
I - O negócio nulo por carecer da forma legal “pode converter-se