1678/12.8TBGRD.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1 Um contrato de compra e venda nulo por falta de forma
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1 Um contrato de compra e venda nulo por falta de forma
Relator: JORGE ARCANJO
I – A cessão da posição contratual (art.424 CC) consubstancia um negócio em
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
- Havendo o facto que ser demonstrado por documento escrito não pode o
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I - A sentença não incorre em excesso de pronúncia, nem o tribunal
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- O regime geral dos contratos – designadamente as regras atinentes à falta
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Resulta do art. 1º, nº1, do DL nº 281/99, de 26
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – A nulidade da sentença por condenação em objeto diverso do pedido
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. Consubstanciando o pedido o efeito jurídico pretendido obter
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A afectação prática/económica não se pode confundir com a