846/09.4TBLSA-N.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O artigo 81º, n.º 1, do CIRE, dispõe que a
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Relator: SÍLVIA PIRES
I – O artigo 81º, n.º 1, do CIRE, dispõe que a
Relator: ANABELA TENREIRO
I—Os actos materiais praticados pelo promitente-comprador sobre o imóvel, objecto
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
- Havendo o facto que ser demonstrado por documento escrito não pode o
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I - A sentença não incorre em excesso de pronúncia, nem o tribunal
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Um prédio urbano construído em data anterior à entrada em vigor
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- O regime geral dos contratos – designadamente as regras atinentes à falta
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Atestando o notário (o que fez constar da escritura) que os
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Por regra, o promitente-comprador com traditio é um mero possuidor
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: RAQUEL TAVARES
I - O contrato-promessa de compra e venda de bem imóvel, sem
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. Consubstanciando o pedido o efeito jurídico pretendido obter
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A afectação prática/económica não se pode confundir com a
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Dada a sua natureza de recurso de reponderação e não de