1147/24.3T8PTL-A.G1
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Não tem legitimidade para a acção em que se discutam questões
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Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Não tem legitimidade para a acção em que se discutam questões
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O despacho em que se indeferiu o requerimento probatório formulado na
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Ocorre nulidade da sentença por excesso de pronúncia ao abrigo do
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O recurso da decisão final não configura o meio processual adequado
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora (art.663º/7 do C. P. Civil): 1. O
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- O título executivo criado pelo NRAU – art.º 14.º-A
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - A mora do devedor é pressuposto da execução específica do contrato
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto