760/13.9TBPTL.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
Salvo se da interpretação da vontade negocial resultar diversamente, o regime legal do sinal é inaplicável em caso de simples atraso no cumprimento. IV- Só o incumprimento definitivo e culposo
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
Salvo se da interpretação da vontade negocial resultar diversamente, o regime legal do sinal é inaplicável em caso de simples atraso no cumprimento. IV- Só o incumprimento definitivo e culposo
Relator: VÍTOR AMARAL
incumprimento definitivo e não a mora desencadeia o mecanismo indemnizatório da perda do sinal (em singelo ou em dobro), que, na falta de convenção em contrário, é a única indemnização ... ocasionando a extinção do contrato e, assim, o incumprimento definitivo e a perda do sinal prestado em dobro, mantinha equipamentos no imóvel objeto da promessa, ali colocados no pressuposto
Relator: ROSÁLIA CUNHA
falta de estipulação em contrário, o sinal prestado no âmbito de um contrato-promessa corresponde à fixação prévia e convencional do quantitativo da indemnização devida, em caso de incumprimento imputável ... 442º, nº 4, do CC, na ausência de estipulação em contrário, havendo sinal, não há lugar a qualquer outra indemnização pelos danos decorrentes do incumprimento do contrato-promessa que não
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
aplicável o regime do artigo 442º, nº 2, do CCiv, relativo à perda do sinal, que pressupõe o incumprimento contratual. II - Litiga de má-fé a autora que invoca ... incumprimento do contrato-promessa e pede que seja declarada a perda do sinal prestado pelo réu, mas omite que tal contrato foi revogado pelas partes, que se comprometeu a devolver
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
âmbito do contrato promessa, para que operem os efeitos do sinal é necessário não só que haja incumprimento definitivo (e não apenas mora), como o contrato deve estar extinto ... tendo os promitentes vendedores procedido a essa extinção, não podem os mesmos reter o sinal que lhes foi entregue pelos promitentes compradores. 3- Diversamente, se o contrato definitivo se tornou
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
mora ou retardamento de cumprimento pelo obrigado a contratar. 3 - Se tiver havido sinal e se o promitente-vendedor entrar em incumprimento, o promitente-comprador tem direito à restituição ... sinal em dobro. A lei, reconhecendo ao sinal uma função de compensação da parte a quem o incumprimento não é imputável, fixa antecipadamente o correspondente montante e o risco
Relator: HUGO MEIRELES
não cumprir o contrato. 4- A afinidade funcional entre a cláusula penal e o sinal pode justificar, excecionalmente, a aplicação analógica do artigo 812.º do Código Civil ao sinal
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
obrigava a restituir apenas a quantia entregue a título de sinal, em determinado prazo, a não restituição da quantia nesse prazo, não tem como consequência a repristinação do primitivo contrato ... promessa, com a obrigação da restituição do sinal em dobro, sendo devida apenas a quantia entregue
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
este ainda um regime específico quanto às sanções aplicáveis, quando tenha havido constituição de sinal (convencionado ou presumido) - arts. 440º, 441º, e 442º do CC). IV- A resolução do contrato ... promessa e as sanções da perda do sinal ou da sua restituição em dobro só têm lugar, no entanto, em caso de incumprimento definitivo da promessa, que pode resultar
Relator: EVA ALMEIDA
quantia entregue a esse título, constituindo antecipação do pagamento, tem a natureza de sinal. VII – Salvo estipulação em contrário, no contrato promessa sem tradição da coisa, existindo sinal, a indemnização
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
determinado preço global, do qual 65.000,00 euros seriam pagos, a título de sinal e princípio de pagamento, em determinada data fixa (30 dias após a data da outorga ... promessa inicial em que fixaram uma data fixa para o promitente comprador pagar o sinal nele convencionado e uma data limite para a celebração do contrato prometido e o pagamento
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
definida do promitente a quem é imputável o incumprimento do contrato-promessa, tendo havido sinal passado e na falta da convenção em contrário. 6. Nessa medida, a definição do montante
Relator: MOREIRA DO CARMO
incumprimento do contrato-promessa de compra e venda e a sanção do mecanismo do sinal – art. 442º, nº2, do CC – estão ligados à imputabilidade do incumprimento. Se tal imputabilidade ... promitente-vendedor este deve restituir o sinal recebido em dobro; 2. A recusa do administrador de insolvência em executar o contrato não exprime incumprimento mas “reconfiguração da relação”, tendo
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
sabedores de que não lhes iria ser restituído o valor entregue a título de sinal e tendo já adquirido um outro imóvel (donde, não estarem eles próprios em condições ... cumprir), não se inibiram de vir propor acção, pretendendo obter dos réus valores (sinal e indemnização) que não podiam ignorar não lhes serem exigíveis
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
pedidos que formulou em sede reconvencional, seja quanto à sua execução específica, restituição do sinal em dobro ou restituição do sinal pago com base no enriquecimento sem causa
Relator: LUÍS CRAVO
C.Civil uma presunção, a saber, «entende-se haver convenção em contrário, se existir sinal ou tiver sido fixada uma pena para o caso de não cumprimento da promessa.». III – Sucede ... Daqui decorre que a execução específica do contrato-promessa pressupõe a inexistência de sinal ou convenção expressa em contrário, salvo se o contrato-promessa tiver por objecto a celebração
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
obrigação, com a obrigação dos RR de restituírem ao A. o valor do sinal entregue com base no instituto do enriquecimento sem causa. 4. Essa é também a data ... prazo de prescrição do direito do A. – de pedir a restituição do valor do sinal
Relator: VÍTOR AMARAL
promitente-vendedor em contrato-promessa de compra e venda de bem futuro com sinal prestado não determina, sem mais, o incumprimento e a extinção do contrato-promessa. 4. - Nesse caso ... tomada de posição do administrador da insolvência, a não disponibilidade pelo promitente-comprador do sinal prestado não constitui um dano indemnizável, cuja reparação não pode ser exigida da sociedade imobiliária
Relator: MARIA INÊS MOURA
artº 442 nº 2 do C.Civil, mormente com o direito correspondente à entrega do sinal em dobro, que é afastado pelo regime especial consignado nos artº ... C.Civil, que apenas visa garantir o crédito pelo dobro do sinal prestado, nos termo do artº 442, nº2, do C.Civil, em caso de incumprimento definitivo do contrato pelo promitente-vendedor
Relator: DR. TOMÁS BARATEIRO
real dos declarantes – artº 236º, nºs 1 e 2, do C. Civ. . III – O sinal é um modo de determinação antecipada da indemnização devida pelo incumprimento de um contrato-promessa ... termos do artº 442º, nº 2, do C. Civ., se quem constitui o sinal deixar de cumprir a obrigação por causa que lhe seja imputável, tem o outro contraente