7657/24.5T8BRG.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Tendo as partes celebrado um acordo de revogação do contrato promessa em
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Tendo as partes celebrado um acordo de revogação do contrato promessa em
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. A interpelação admonitória torna-se desnecessária quando a parte adoptou uma
Relator: PAULA RIBAS
1 – É nula a sentença em que o Juiz não se pronuncia
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Perante uma obrigação pura, para cujo cumprimento não se estabeleceu prazo
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando a decisão recorrida é correcta e está bem fundamentada, a
Relator: LUÍS CRAVO
I – Emerge do art. 830º, nº1 do C.Civil, a regra de que
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I – A notificação judicial avulsa que não se realizou por a notificanda
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário (elaborado pela relatora): I - Concluindo-se no exame pericial de grafologia
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A tradição ou entrega da coisa prometida alienar, quando se trate
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O contrato promessa resolvido em data anterior à declaração de insolvência
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Apesar da confissão ficta decorrente da revelia do reu – artº 484º
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Um contrato- promessa complexo, misto de recíprocas concessões e de permuta