2336/12.9TBLRA.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O princípio da boa-fé revela determinadas exigências objetivas de comportamento
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Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O princípio da boa-fé revela determinadas exigências objetivas de comportamento
Relator: CRISTINA NEVES
I. A nulidade por excesso de pronúncia, prevista no artº 615, nº
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Não tem legitimidade para a acção em que se discutam questões
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O despacho em que se indeferiu o requerimento probatório formulado na
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Na falta de estipulação em contrário, o sinal prestado no âmbito
Relator: SANDRA MELO
1- Há que distinguir a inexistência de licença de utilização ou de
Relator: PAULA RIBAS
1 – É nula a sentença em que o Juiz não se pronuncia
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I. - Segundo o acórdão de Uniformização de Jurisprudência n.º 4/2014, de
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora) 1. É requisito específico da procedência do pedido de
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1. É requisito específico da procedência do pedido de
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Tendo sido uma procuração outorgada no interesse do dominus (aquele que