TRG
7657/24.5T8BRG.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Tendo as partes celebrado um acordo de revogação do contrato promessa em
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Tendo as partes celebrado um acordo de revogação do contrato promessa em
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. A interpelação admonitória torna-se desnecessária quando a parte adoptou uma
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Não se verifica a nulidade invocada e prevista no artigo 615