760/13.9TBPTL.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Impende sobre a parte que apresenta o contrato-promessa o ónus
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Impende sobre a parte que apresenta o contrato-promessa o ónus
Relator: HUGO MEIRELES
1- O incumprimento de deveres acessórios funcionalmente ligados à prestação principal de
Relator: CRISTINA NEVES
I. A nulidade por excesso de pronúncia, prevista no artº 615, nº
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Tendo as declarações de parte sido legalmente consagradas como um meio
Relator: FONTE RAMOS
1. A falta de reconhecimento presencial das assinaturas dos outorgantes em contrato
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A procuração, salvo disposição legal em contrário, tem de revestir a
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A alegação de que existe contradição entre factos provados ou entre
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora (art.663º/7 do C. P. Civil): 1. O
Relator: FONTE RAMOS
1. Existe manifesta inviabilidade da acção quando falta o nexo lógico entre
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I – A notificação judicial avulsa que não se realizou por a notificanda
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O direito de retenção previsto na alínea f) do n.º
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário (elaborado pela relatora): I - Concluindo-se no exame pericial de grafologia
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Não se verifica a nulidade invocada e prevista no artigo 615
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A declaração, pelo promitente vendedor, em contrato promessa de compra e
Relator: PAULA PORTUGAL
facto não provada: Resultou da ausência de mobilização probatória credível que atestasse a veracidade dos factos. Refira-se que tentou-se a audição dos promitentes-vendedores, tendo os mesmos sido ... FACTOS E DO DIREITO O artigo 483º, nº 1, do Código Civil, define o princípio geral em matéria de responsabilidade civil extracontratual, enunciando que aquele que, por dolo ou mera