TRG
4472/19.1T8GMR.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A alegação de que existe contradição entre factos provados ou entre
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A alegação de que existe contradição entre factos provados ou entre
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I. - Segundo o acórdão de Uniformização de Jurisprudência n.º 4/2014, de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. Na verificação do cumprimento do ónus de impugnação
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
1. A “matéria de facto” não pode conter qualquer juízo, indução ou
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora) 1. É requisito específico da procedência do pedido de
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1. É requisito específico da procedência do pedido de