2182/21.9T8BCL.G1
Relator: CARLA OLIVEIRA
interesse do credor apreciada objectivamente ou decurso de um prazo adicional razoável fixado pelo credor, a denominada interpelação admonitória. III - Esta figura jurídica da “perda objectiva do interesse na prestação ... mora poderá, posteriormente, ser convertida em incumprimento definitivo, quer pela perda de interesse do credor, quer através da competente interpelação admonitória. VII – O incumprimento (bastando a mora) do devedor