442/15.7T8VVD.G1
Relator: EVA ALMEIDA
angariador o dever de “com a maior exactidão e clareza” informar os interessados na aquisição dos prédios, sobre “as características do imóvel em causa, de modo a não os induzir
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Relator: EVA ALMEIDA
angariador o dever de “com a maior exactidão e clareza” informar os interessados na aquisição dos prédios, sobre “as características do imóvel em causa, de modo a não os induzir
Relator: VÍTOR AMARAL
informação a cargo de mediador imobiliário, no âmbito da atividade de mediação, perante terceiro interessado, é fonte de obrigação indemnizatória pelo dano causado a esse terceiro. 2. - Cabe ao autor
Relator: CARLOS MOREIRA
livremente apreciada – artº 358º nºs 3 e 4 do CC. 2. Não provado pela interessada promitente compradora que entregou à vendedora tais quantias, não se pode concluir que ela detém
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Impende sobre a parte que apresenta o contrato-promessa o ónus
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I. O legislador através do contrato promessa dotado de eficácia real visou
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I - Tendo as partes revogado o contrato-promessa, com a consequente extinção
Relator: HUGO MEIRELES
1- O incumprimento de deveres acessórios funcionalmente ligados à prestação principal de
Relator: LUÍS RICARDO
I - O despacho saneador, nos termos previstos no art. 595º, nº1, alínea
Relator: CRISTINA NEVES
I. A nulidade por excesso de pronúncia, prevista no artº 615, nº
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – A associação em participação é o contrato pelo qual uma ou
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Existe incompatibilidade de pedidos quando as pretensões se excluem mutuamente, sejam
Relator: LUÍS CRAVO
I – Em regra, a simples mora do devedor não confere ao credor
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
O direito de superfície pode ser constituído por decisão judicial em ação
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Não tem legitimidade para a acção em que se discutam questões
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O despacho em que se indeferiu o requerimento probatório formulado na
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – Não se verificando um inadimplemento definitivo do contrato-promessa, não pode
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A declaração de resolução de um contrato que seja ilegal e
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – A exceção de não cumprimento do contrato tem lugar nos contratos
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Tendo as declarações de parte sido legalmente consagradas como um meio
Relator: FONTE RAMOS
1. A falta de reconhecimento presencial das assinaturas dos outorgantes em contrato