760/13.9TBPTL.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Impende sobre a parte que apresenta o contrato-promessa o ónus
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Impende sobre a parte que apresenta o contrato-promessa o ónus
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – A associação em participação é o contrato pelo qual uma ou
Relator: LUÍS CRAVO
I – Em regra, a simples mora do devedor não confere ao credor
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Tendo as declarações de parte sido legalmente consagradas como um meio
Relator: FONTE RAMOS
1. A falta de reconhecimento presencial das assinaturas dos outorgantes em contrato
Relator: SANDRA MELO
1- Há que distinguir a inexistência de licença de utilização ou de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Perante uma obrigação pura, para cujo cumprimento não se estabeleceu prazo
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Ocorre nulidade da sentença por excesso de pronúncia ao abrigo do
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Perante conceitos de direito como
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- O título executivo criado pelo NRAU – art.º 14.º-A
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I. - Segundo o acórdão de Uniformização de Jurisprudência n.º 4/2014, de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. Face ao art. 372.º, n.º 1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – São três os pressupostos do reconhecimento do direito de retenção previsto
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. Na verificação do cumprimento do ónus de impugnação
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Não se verifica a nulidade invocada e prevista no artigo 615
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora) 1. É requisito específico da procedência do pedido de
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
Sumário do relator: 1- O devedor cumpre a obrigação quando realiza a
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1. É requisito específico da procedência do pedido de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A violação de um dever secundário com prestação autónoma não acarretará