4773/23.4T8BRG.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
requerido, uma vez que esse fundamento (a recusa do banco) não foi considerado e não serviu de fundamento ao despacho de indeferimento antes proferido, transitado em julgado. 3- E também ... matéria de facto, por falta de objeto. 6- «Condição» é a cláusula acessório e típica, mediante a qual os contratantes colocam a eficácia jurídica do negócio jurídico que celebram