760/13.9TBPTL.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Impende sobre a parte que apresenta o contrato-promessa o ónus
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Impende sobre a parte que apresenta o contrato-promessa o ónus
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Por regra, o promitente-comprador com traditio é um mero possuidor
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O princípio da boa-fé revela determinadas exigências objetivas de comportamento
Relator: HUGO MEIRELES
1- O incumprimento de deveres acessórios funcionalmente ligados à prestação principal de
Relator: CRISTINA NEVES
I. A nulidade por excesso de pronúncia, prevista no artº 615, nº
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – A associação em participação é o contrato pelo qual uma ou
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Existe incompatibilidade de pedidos quando as pretensões se excluem mutuamente, sejam
Relator: LUÍS CRAVO
I – Em regra, a simples mora do devedor não confere ao credor
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Não tem legitimidade para a acção em que se discutam questões
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O disposto no artº 442º nº4 do CCivil – fixação a forfait
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O despacho em que se indeferiu o requerimento probatório formulado na
Relator: PAULO CORREIA
I – A interpelação admonitória com fixação de prazo perentório para o cumprimento
Relator: FONTE RAMOS
1. A falta de reconhecimento presencial das assinaturas dos outorgantes em contrato
Relator: SÍLVIA PIRES
I - O mandato com representação pode apresentar-se com uma estrutura integrada
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. A interpelação admonitória torna-se desnecessária quando a parte adoptou uma
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Quanto à forma, o contrato promessa referido a contrato definitivo para
Relator: SANDRA MELO
1- Há que distinguir a inexistência de licença de utilização ou de
Relator: PAULA RIBAS
1 – É nula a sentença em que o Juiz não se pronuncia
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Perante uma obrigação pura, para cujo cumprimento não se estabeleceu prazo
Relator: LUÍS CRAVO
I – Emerge do art. 830º, nº1 do C.Civil, a regra de que