144/11.3TBFCR.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
registos de aquisições de terceiros posteriores ao registo da acção, evitando-se, assim, o facto de, intentada uma acção de execução específica, o réu poder neutralizar a decisão do tribunal ... conseguinte, será com base em critérios de razoabilidade próprios do comum das pessoas que se deverá averiguar a utilidade que a prestação teria - ou não teria - para o credor, atendendo