2891/18.0T8BRG-A.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
facto, a suficiência dos factos apurados para o decretamento da providência, ou a selecção, interpretação e aplicação feita da lei; ou deduz oposição à mesma, visando então alegar novos factos ... fazendo (nem lhe sendo permitido, nesta sede de recurso - que não de oposição - alegar novos factos), será apenas face à matéria de facto então definitivamente assente que se poderá verificar