3107/20.4T8BRG.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
direito de resolução é um direito potestativo extintivo e dependente de um fundamento – tem de verificar-se um facto que crie esse direito, ou melhor, um facto ou situação
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
direito de resolução é um direito potestativo extintivo e dependente de um fundamento – tem de verificar-se um facto que crie esse direito, ou melhor, um facto ou situação
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
haja incumprimento definitivo (e não apenas mora), como o contrato deve estar extinto. 2- Assim, não tendo os promitentes vendedores procedido a essa extinção, não podem os mesmos reter ... pelos promitentes compradores. 3- Diversamente, se o contrato definitivo se tornou juridicamente impossível por facto imputável aos promitentes vendedores, têm os promitentes compradores o direito a resolver o contrato promessa
Relator: ALCIDES RODRIGUES
próprias a faculdade de resolver o contrato quando ocorra certo e determinado facto (v. g., o não cumprimento duma concreta obrigação). II - A tal convenção/estipulação contratual ... daquele direito, sendo que a sua atuação não é contrária ao exercício daquele direito extintivo. IV - Tendo os promitentes compradores, a seu favor, duas cláusulas resolutivas expressas, podiam resolver
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O princípio da boa-fé revela determinadas exigências objetivas de comportamento
Relator: HUGO MEIRELES
1- O incumprimento de deveres acessórios funcionalmente ligados à prestação principal de
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I - Tendo as partes revogado o contrato-promessa, com a consequente extinção
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Existe incompatibilidade de pedidos quando as pretensões se excluem mutuamente, sejam
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
O direito de superfície pode ser constituído por decisão judicial em ação
Relator: CARLA OLIVEIRA
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - O disposto no artº 442º nº4 do CCivil – fixação a forfait
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A declaração de resolução de um contrato que seja ilegal e
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I – A interpelação admonitória com fixação de prazo perentório para o cumprimento
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. A interpelação admonitória torna-se desnecessária quando a parte adoptou uma
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
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Relator: PAULA RIBAS
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Perante uma obrigação pura, para cujo cumprimento não se estabeleceu prazo
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O comprador de coisa inexata ou imperfeita não está impedido de
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Sendo ilícita a resolução, o credor tem de continuar a poder
Relator: FONTE RAMOS
1. Existe manifesta inviabilidade da acção quando falta o nexo lógico entre
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I – A notificação judicial avulsa que não se realizou por a notificanda