719/19.2T8GRD.C1
Relator: FONTE RAMOS
Existe manifesta inviabilidade da acção quando falta o nexo lógico entre o facto concreto (o facto genético do direito ou da pretensão que aspira a fazer valer
82 resultados
Relator: FONTE RAMOS
Existe manifesta inviabilidade da acção quando falta o nexo lógico entre o facto concreto (o facto genético do direito ou da pretensão que aspira a fazer valer
Relator: MARIA JOÃO MATOS
necessária segurança, concluir pela existência de erro de apreciação relativamente a concretos pontos de facto impugnados, nomeadamente por os depoimentos prestados em audiência, conjugados com a restante prova produzida, imporem ... menor, idoneidade a conferir às declarações de parte (necessariamente em função do caso concreto), dependerá nomeadamente: da possibilidade, ou impossibilidade, de recurso a outros meios de prova, para além
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
640º, onde tem de discriminar os concretos pontos da matéria de facto que impugna; não o fazendo, impõe-se rejeitar o recurso quanto ao julgamento da matéria de facto
Relator: ALCIDES RODRIGUES
faculdade de resolver o contrato quando ocorra certo e determinado facto (v. g., o não cumprimento duma concreta obrigação). II - A tal convenção/estipulação contratual dá-se o nome
Relator: FONTE RAMOS
jurídico que se coloca no trajeto entre a norma e a solução concreta. 4. Não se poderá concluir pela existência de abuso do direito se a factualidade provada não permite ... não seria arguida. 5. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
registos de aquisições de terceiros posteriores ao registo da acção, evitando-se, assim, o facto de, intentada uma acção de execução específica, o réu poder neutralizar a decisão do tribunal ... contrato, devendo esta perda de interesse ser apreciada objectivamente, em face de cada caso concreto. VI. Por conseguinte, será com base em critérios de razoabilidade próprios do comum das pessoas
Relator: EVA ALMEIDA
I - Estando o contrato promessa funcional e instrumentalmente ligado ao contrato prometido
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Impende sobre a parte que apresenta o contrato-promessa o ónus
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O princípio da boa-fé revela determinadas exigências objetivas de comportamento
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I - Tendo as partes revogado o contrato-promessa, com a consequente extinção
Relator: HUGO MEIRELES
1- O incumprimento de deveres acessórios funcionalmente ligados à prestação principal de
Relator: LUÍS RICARDO
I - O despacho saneador, nos termos previstos no art. 595º, nº1, alínea
Relator: CRISTINA NEVES
I. A nulidade por excesso de pronúncia, prevista no artº 615, nº
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – A associação em participação é o contrato pelo qual uma ou
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Existe incompatibilidade de pedidos quando as pretensões se excluem mutuamente, sejam
Relator: LUÍS CRAVO
I – Em regra, a simples mora do devedor não confere ao credor
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
O direito de superfície pode ser constituído por decisão judicial em ação
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Não tem legitimidade para a acção em que se discutam questões
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O disposto no artº 442º nº4 do CCivil – fixação a forfait
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – Não se verificando um inadimplemento definitivo do contrato-promessa, não pode