2612/24.8T8VIS.C1
Relator: HUGO MEIRELES
decorrem, na fase das negociações do contrato, deveres de informação e esclarecimento sempre que a informação seja essencial para a decisão de contratar e exista uma assimetria de conhecimento entre
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Relator: HUGO MEIRELES
decorrem, na fase das negociações do contrato, deveres de informação e esclarecimento sempre que a informação seja essencial para a decisão de contratar e exista uma assimetria de conhecimento entre
Relator: CRISTINA NEVES
ainda que esta não tenha contestado, em resposta a pedido de esclarecimento de factos alegados na ação, formulado por um dos co-RR, e deles concretizadores (artº
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
declarações negociais devem ser interpretadas com o sentido que um destinatário medianamente esclarecido, zeloso e sagaz, colocado na posição do real declaratário (conhecendo aquilo que ele conhecia e que devia
Relator: PAULA RIBAS
podendo, assim, ser vendida livre de ónus ou encargos como acordado se, interpelada para esclarecer a situação existente, nada disse, dentro do prazo que lhe foi fixado. 3 – A inexistência
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Impende sobre a parte que apresenta o contrato-promessa o ónus
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Por regra, o promitente-comprador com traditio é um mero possuidor
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O princípio da boa-fé revela determinadas exigências objetivas de comportamento
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – A associação em participação é o contrato pelo qual uma ou
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Existe incompatibilidade de pedidos quando as pretensões se excluem mutuamente, sejam
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
O direito de superfície pode ser constituído por decisão judicial em ação
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O disposto no artº 442º nº4 do CCivil – fixação a forfait
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – Não se verificando um inadimplemento definitivo do contrato-promessa, não pode
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A declaração de resolução de um contrato que seja ilegal e
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – A exceção de não cumprimento do contrato tem lugar nos contratos
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Tendo as declarações de parte sido legalmente consagradas como um meio
Relator: FONTE RAMOS
1. A falta de reconhecimento presencial das assinaturas dos outorgantes em contrato
Relator: SÍLVIA PIRES
I - O mandato com representação pode apresentar-se com uma estrutura integrada
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. A interpelação admonitória torna-se desnecessária quando a parte adoptou uma
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Ao contrato promessa são aplicáveis, nos termos da lei (art.º
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Quanto à forma, o contrato promessa referido a contrato definitivo para