6500/11.0TBLRA-K.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
não faz prova quanto à sua efetiva entrega, máxime se este facto é impugnado, antes sendo a força probatória de tal documento livremente apreciada – artº 358º nºs
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Relator: CARLOS MOREIRA
não faz prova quanto à sua efetiva entrega, máxime se este facto é impugnado, antes sendo a força probatória de tal documento livremente apreciada – artº 358º nºs
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
coadjuvem o sentido probatório que das mesmas decorre. 2. A força probatória do documento particular circunscreve-se, assim, no âmbito das declarações (de ciência ou de vontade) que nela constam ... documento, daí não resulta necessariamente que os factos compreendidos nas declarações dele constantes se hajam de considerar provados, ou por outras palavras, daí não advém que os documentos provem plenamente
Relator: EVA ALMEIDA
autoria da assinatura, pois não resultou minimamente abalado, antes se mostrando reforçado pelos documentos juntos aos autos, nomeadamente a procuração irrevogável emitida pelo falecido a favor da promitente compradora ... ação movida contra os herdeiros do promitente vendedor, retirada a força probatória plena ao documento particular (contrato promessa) – por força do douto acórdão do STJ a quem devemos obediência – não
Relator: SANDRA MELO
790º, nº 1 e 801 nº 1 do Código Civil). 4. Para que um documento escrito vincule pessoa que não saiba ou não possa assinar, tem que ser aposta ... terceiro, perante notário ou perante este confirmado, depois de lido o subscritor ao documento, nos termos do artigo 373º do Código Civil; a preterição desses requisitos, mesmo que aposta impressão
Relator: SANDRA MELO
790º, nº 1 e 801 nº 1 do Código Civil). 4. Para que um documento escrito vincule pessoa que não saiba ou não possa assinar, tem que ser aposta ... terceiro, perante notário ou perante este confirmado, depois de lido ao subscritor do documento, nos termos do artigo 373º do Código Civil; a preterição desses requisitos, mesmo que aposta impressão
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Impende sobre a parte que apresenta o contrato-promessa o ónus
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Por regra, o promitente-comprador com traditio é um mero possuidor
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O princípio da boa-fé revela determinadas exigências objetivas de comportamento
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I - Tendo as partes revogado o contrato-promessa, com a consequente extinção
Relator: HUGO MEIRELES
1- O incumprimento de deveres acessórios funcionalmente ligados à prestação principal de
Relator: LUÍS RICARDO
I - O despacho saneador, nos termos previstos no art. 595º, nº1, alínea
Relator: CRISTINA NEVES
I. A nulidade por excesso de pronúncia, prevista no artº 615, nº
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – A associação em participação é o contrato pelo qual uma ou
Relator: LUÍS CRAVO
I – Em regra, a simples mora do devedor não confere ao credor
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Não tem legitimidade para a acção em que se discutam questões
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O disposto no artº 442º nº4 do CCivil – fixação a forfait
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O despacho em que se indeferiu o requerimento probatório formulado na
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – Não se verificando um inadimplemento definitivo do contrato-promessa, não pode
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A declaração de resolução de um contrato que seja ilegal e
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – A exceção de não cumprimento do contrato tem lugar nos contratos