729/09.8T2AVR-B.C1
Relator: MARIA INÊS MOURA
Administrador da Insolvência recusa o cumprimento do contrato promessa, com natureza meramente obrigacional, usando um direito que a lei lhe faculta, não há qualquer acto ilícito por ele praticado
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Relator: MARIA INÊS MOURA
Administrador da Insolvência recusa o cumprimento do contrato promessa, com natureza meramente obrigacional, usando um direito que a lei lhe faculta, não há qualquer acto ilícito por ele praticado
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
recusa do mesmo. III - As opções que se apresentam ao administrador consubstanciam “duas faculdades potestativas”, mas a escolha do administrador entre aquelas opções não deixa de ser condicionada pelos interesses ... aplique o regime propositadamente erigido no CIRE. VI - Decidindo o administrador não cumprir, não tem o promitente comprador direito a uma indemnização calculada nos termos do art. 442.º Código
Relator: MOREIRA DO CARMO
administrador da insolvência cumprir ou recusar o cumprimento de um contrato depende da iniciativa do outro contraente, não determinando a lei nenhuma forma especial obrigatória para tal interpelação ao administrador ... insolvente e que também não obteve o cumprimento do administrador da insolvência (AI), goza a mesma do direito de retenção, estatuído no art. 755º, nº 1, f), do CC, pelo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
insolvência, sequer é suficiente para que o administrador de insolvência possa reconhecer esses créditos e suas eventuais garantias, cumprindo ao administrador de insolvência reconhecer esses créditos e garantias ... lista de créditos reconhecidos pelo administrador de insolvência, em que este reconhece a um terceiro credor créditos e a garantia conferida pelo direito de retenção sobre os prédios onerados pela
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
como foi posteriormente imposta à proprietária a expropriação desses lotes, o apontado direito converteu-se no direito a receber da ré o montante indemnizatório que esta viesse a cobrar ... Não prescreveu o direito dos autores, uma vez que, ao contrário do alegado, não podia ser exercido no momento da declaração da tomada de posse administrativa da parcela expropriada
Relator: ALCIDES RODRIGUES
contrato promessa de compra e venda obrigacional, sinalizado, com tradição da coisa, se o administrador da insolvência recusar o cumprimento do contrato, o crédito do promitente–comprador corresponde ao dobro ... insolvente e não cumprido, na graduação dos créditos, só pode beneficiar do direito de retenção previsto no art. 755º, n.º 1, al. f) do Cód. Civil, se demonstrar
Relator: MOREIRA DO CARMO
promitente-vendedor este deve restituir o sinal recebido em dobro; 2. A recusa do administrador de insolvência em executar o contrato não exprime incumprimento mas “reconfiguração da relação”, tendo ... norma do art. 442º, nº2, do CC, pelo que não tem o promitente-comprador direito ao dobro do sinal, até por força do regime imperativo do art. 119º do CIRE
Relator: MARIA INÊS MOURA
eficácia real e não tendo havido tradição da coisa, havendo recusa por parte do Administrador em cumprir o contrato promessa, o artº 106 nº 2 do CIRE manda aplicar ... mesmo diploma com a especificidade aí referida. 2. A outra parte tem assim direito a exigir, como crédito sobre a insolvência, não só o valor da prestação do devedor