1147/24.3T8PTL-A.G1
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Não tem legitimidade para a acção em que se discutam questões
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Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Não tem legitimidade para a acção em que se discutam questões
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Perante conceitos de direito como
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A simples mora do devedor no contrato promessa não permite ao
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Mantendo-se em vigor o contrato-promessa, não tendo sido resolvido nem
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O contrato promessa resolvido em data anterior à declaração de insolvência
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. Se o Administrador da Insolvência recusa o cumprimento do contrato promessa
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. No regime do Código Civil, o incumprimento do contrato-promessa de