TRG
4472/19.1T8GMR.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A alegação de que existe contradição entre factos provados ou entre
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A alegação de que existe contradição entre factos provados ou entre
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário (elaborado pela relatora): I - Concluindo-se no exame pericial de grafologia