24/23.0T8MGL.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
apresentam como atos distintos, sendo que, em ambos os casos estamos perante um contrato misto de tipo múltiplo. II - A circunstância de alguém ter intervindo no contrato-promessa de compra
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Relator: SÍLVIA PIRES
apresentam como atos distintos, sendo que, em ambos os casos estamos perante um contrato misto de tipo múltiplo. II - A circunstância de alguém ter intervindo no contrato-promessa de compra
Relator: SANDRA MELO
relatora) 1. É requisito específico da procedência do pedido de execução específica de contrato promessa de compra e venda de propriedade de prédios urbanos ou de suas frações autónomas ... aplicação: uma estipulada no artigo 410º nº 3 Código Civil, originando uma nulidade mista do contrato, outra estipulada no artigo 1º do Decreto-Lei nº 281/99, na redação dada pelo
Relator: SANDRA MELO
relatora): 1. É requisito específico da procedência do pedido de execução específica de contrato promessa de compra e venda de propriedade de prédios urbanos ou de suas frações autónomas ... aplicação: uma estipulada no artigo 410º nº 3 Código Civil, originando uma nulidade mista do contrato, outra estipulada no artigo 1º do Decreto-Lei nº 281/99, na redação dada pelo
Relator: FERNANDO MONTEIRO
contrato- promessa complexo, misto de recíprocas concessões e de permuta, pode ser celebrado em transacção judicial. 2.- Para efeitos de execução específica do contrato, a natureza da prestação prometida deve
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
futura celebração de dois contratos distintos e no âmbito do qual, satisfazendo o interesse de ambas, as partes se vincularam mutuamente: - a celebrar um contrato de compra e venda ... qual a ré se comprometeu a vender aos autores 50% (metade) do prédio misto identificado no contrato promessa, pelo valor de 25 mil contos; - a realizar uma troca, “permuta”, (embora
Relator: FONTE RAMOS
falta de reconhecimento presencial das assinaturas dos outorgantes em contrato-promessa a que alude o art.º 410º, n.º 3, do CC, acarreta a nulidade do negócio, sujeita embora ... como uma nulidade atípica ou mista, invocável a todo o tempo, em regra apenas pelo promitente comprador. 2. Não obstante do contrato-promessa constar que os outorgantes “renunciam expressamente
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Por regra, o promitente-comprador com traditio é um mero possuidor
Relator: HUGO MEIRELES
1- O incumprimento de deveres acessórios funcionalmente ligados à prestação principal de
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
O direito de superfície pode ser constituído por decisão judicial em ação
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O disposto no artº 442º nº4 do CCivil – fixação a forfait
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A declaração de resolução de um contrato que seja ilegal e
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Quanto à forma, o contrato promessa referido a contrato definitivo para
Relator: PAULA RIBAS
1 – É nula a sentença em que o Juiz não se pronuncia
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando a decisão recorrida é correcta e está bem fundamentada, a
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- A omissão de qualquer das formalidades previstas no nº 3 do
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O direito de retenção previsto na alínea f) do n.º
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
1. A “matéria de facto” não pode conter qualquer juízo, indução ou
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
Sumário do relator: 1- O devedor cumpre a obrigação quando realiza a
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.Se a A. reclama o reconhecimento de um seu crédito ulterior e