1147/24.3T8PTL-A.G1
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Não tem legitimidade para a acção em que se discutam questões
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Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Não tem legitimidade para a acção em que se discutam questões
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – Não se verificando um inadimplemento definitivo do contrato-promessa, não pode
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A procuração, salvo disposição legal em contrário, tem de revestir a
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Ao contrato promessa são aplicáveis, nos termos da lei (art.º
Relator: LUÍS CRAVO
I – Emerge do art. 830º, nº1 do C.Civil, a regra de que
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Perante conceitos de direito como
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- A omissão de qualquer das formalidades previstas no nº 3 do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I. - Segundo o acórdão de Uniformização de Jurisprudência n.º 4/2014, de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. Face ao art. 372.º, n.º 1
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário (elaborado pela relatora): I - Concluindo-se no exame pericial de grafologia
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A violação culposa de dever de informação a cargo de mediador
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. No regime do Código Civil, o incumprimento do contrato-promessa de