689/08.2TBOHP.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
aquela que resulta de uma perturbação do programa contratual que atinge directamente, ou a capacidade de prestar do devedor, ou o objecto da prestação em si mesmo, ou o processo
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
aquela que resulta de uma perturbação do programa contratual que atinge directamente, ou a capacidade de prestar do devedor, ou o objecto da prestação em si mesmo, ou o processo
Relator: EVA ALMEIDA
também concluímos que, ainda que os prédios, objecto mediato do contrato prometido, carecessem de capacidade construtiva – o que não se provou – o contrato promessa em questão não seria nulo ... promitentes vendedores, e como estes promitentes vendedores nunca asseguraram aos promitentes compradores a capacidade construtiva dos prédios, nem tinham conhecimento do fim a que estes os destinavam, não se verificam
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – A associação em participação é o contrato pelo qual uma ou
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – Não se verificando um inadimplemento definitivo do contrato-promessa, não pode
Relator: SANDRA MELO
1- Há que distinguir a inexistência de licença de utilização ou de
Relator: LUÍS CRAVO
I – Emerge do art. 830º, nº1 do C.Civil, a regra de que
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A alegação de que existe contradição entre factos provados ou entre
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- A omissão de qualquer das formalidades previstas no nº 3 do
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O direito de retenção previsto na alínea f) do n.º
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. Na verificação do cumprimento do ónus de impugnação
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Não se verifica a nulidade invocada e prevista no artigo 615
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A violação culposa de dever de informação a cargo de mediador
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A simples mora do devedor no contrato promessa não permite ao
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O promitente-comprador que vê penhorado o prédio prometido vender, com
Relator: PAULA PORTUGAL
lesante por este ter agido ilicitamente, quando podia (por para tanto ter capacidade) e devia ter agido com observância formal e material do preceituado pela norma]; é indispensável ... resultante da violação, só surgindo o dever de indemnizar, tanto no campo da responsabilidade contratual, como no da extracontratual, quando, cumulativamente, se verifiquem tais requisitos. Vejamos. Pretende o Demandante