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  1. TRG

    4805/16.2T8GMR.G2

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    causas de pedir e pedidos, mas antes uma nulidade secundária, não arguida tempestivamente, ficando sanada. 2. O contrato em discussão nos autos é de promessa e não de mútuo, porque ... sinal, prevista no artigo 442 n.º 2 do C.Civil. 7. O tribunal condenou os réus nos juros moratórios e não convencionais, pelo que são devidos nos termos conjugados